Para realizar uma denúncia, solicitamos que você se identifique e preencha os dados abaixo. Garantimos o sigilo absoluto das suas informações. A identificação é necessária para evitar denúncias infundadas e trotes.
Lembramos que o crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Profissionais, certifiquem-se da veracidade das informações fornecidas.
PENA: RECLUSÃO DE DOIS A OITO ANOS E MULTA.
Envie sua denúncia para o e-mail: corefi@crtr14.gov.br ou pelo telefone: (91)3226-1544 (Setor de Denúncia). Informamos que todas as informações repassadas serão averiguadas e mantidas sob o mais rigoroso sigilo. Portanto, sua identificação não será revelada.